BLOG DE VIEIRA CONTABILIDADE


NOVO ENDEREÇO NA INTERNET

Em virtude da falta de espaço para novas publicações, foi necessário criar novo endereço para a continuidade de nosso trabalho de divulgação dos acontecimentos de nossa cidade e região. Acessem o link abaixo e continuem bem informados:

www.patunews.blogspot.com

OBRIGADO PELOS MAIS DE 54.000 ACESSOS NESTE ESPAÇO.

CONTINUEM ACESSANDO, POIS ESTE BLOG OFERECE MUITOS LINKS INTERESSANTES QUE FACILITAM SUA NAVEGAÇÃO PELA INTERNET.



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 19h36
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SHOW

Dia 08 de Agosto Grande Show Religioso em Patu: Rosa de Saron Acústico - Boete Pântano



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 23h27
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SEM ESPAÇO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Caros amigos leitores, sei que vocês perceberam que este blog não está mais com o mesmo rítmo de postagens, é verdade! o fato é que não temos mais espaço para postagens (principalmente fotos) e por isso estamos criando novo espaço, ou seja, um outro blog para continuarmos informando a todos, os acontecimentos de Patu e região, principalmente aos nossos conterrâneos que moram distantes de nossa terra e quer estar sempre informado dos fatos e boatos da terra natal. Sei que temos outros espaços virtuais que cumprem muito bem esse papel, que são: blog da Folha Patuense (www.aluisiodutra.zip.net), que aliás já está enfrentando o mesmo problema, blog do Campelo (www.blogdocampelo.blogspot.com), O MESSIENSE (www.omessiense.zip.net), blog do Jornal O PATUENSE (www.jornalopatuense.zip.net), mas quanto mais informações melhor.

Quero desvincular o meu nome do novo blog e para isso peço que os amigos leitores opinem sobre o nome que poderemos dar ao novo blog.

Estamos com um projeto bem mais ousado do que um simples blog. AGUARDEM!!

Atenciosamente: Vieira Contabilidade

 



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 07h03
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FESTA

Imagens da Festa da Vitória de Evilásia Gildênia e Gorete Dantas com Saia Rodada

Gorete Vice Eleita em 01/03/2009 e Aluísio Dutra Vice Eleito em 05/10/2008

 



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 19h07
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PAGAMENTO

Prefeitura de Patu Ainda Não Pagou Funcionários

Apesar do prazo final estipulado em lei para o pagamento do funcionalismo público municipal ser até o quinto dia útil do mês subsequênte, o pagamento do funcionalismo público municipal de Patu já está sendo considerado pelos funcionários em atraso, pois o pagamento vinha sendo feito até o último dia útil do mês trabalhado. O fato é que até hoje (04/03), o pagamento dos funcionários referente ao mês de fevereiro ainda não foi realizado, o que está ocasionando um grande transtorno aos funcionários, pois os compromissos são assumidos sempre para o final do mês.

Esperamos que o pagamento seja efetuado o mais rápido possível, amenizando assim a situação dos funcionários que já sofrem com os baixos salários.



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 09h44
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FESTA DA VITÓRIA

A Banda SAIA RODADA Animará Festa da Vitória de Evilásia e Gorete Nesta Terça-Feira (03/03)

Foto: Divulgação

Em comemoração a surra de saia dada no candidato adversário na eleição suplementar de 1º de março em Patu, a banda SAIA RODADA estará hoje em praça pública animando a festa da vitória de EVILÁSIA e GORETE na eleição suplementar.

A festa terá início no bairro da estação a partir das 19 horas, de onde os partidários da Coligação JUSTIÇA E PAZ sairão em passeata até o centro da cidade, próximo a praça Oliveira Rocha onde se encontra armado o palanque da vitória.

Após os tradicionais discursos de agradecimentos, a festa ficará por conta de RAÍ, NATHÁLIA e banda SAIA RODADA.

 



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 18h51
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Assessoria Jurídica de Evilásia Entra com Ação Contra a Coligação Adversária

Os advogados de Evilásia Gildênia e da Coligação Justiça e Paz, através do bacharel Wlademir Capistrano, ainda ontem, adotaram medidas junto a Secretaria de Segurança e Delegacia Geral de Polícia Civil em Natal, para apurar a responsabilidade no tocante a apreensão do atual secretário de obras do prefeito interino, derrotado nas eleições de 01.03.
 
Segundo informações da assessoria jurídica de Evilásia, o atual secretário de obras, mais conhecido como DITO foi detido por uma guarnição chefiada por um aspirante da PM no dia do pleito e este ato foi filmado por pessoas ligadas a candidata eleita, Evilásia Gildênia e também presenciada por vários populares. Na ocasião da apreensão, o secretário estava conduzindo um opala, com vários eleitores portando os títulos sem o devido cadastro da Justiça Eleitoral e com uma significativa quantia em dinheiro.
 
O secretário foi conduzido pela guarnição do aspirante e o veículo que o mesmo conduzia levado pelos policiais para a Cia de polícia militar de Patu, mas, para a surpresa de todos, os populares que acompanhavam o ato foram orientados a voltar depois munido de documentos que seriam usados para formalizar a apreensão do secretário. Quando voltaram para formalizar a apreensão, não encontraram mais ninguém. O Secretário de Obras "DITO" e o veículo foram liberados sem nenhuma justificativa. Nem a guarnição que o apreendeu estava mais no local.
 
A Assessoria jurídica com sede em Natal já tem informações preliminares de quem é o aspirante que prendeu o secretário de obras, de quem partiu a ordem para liberá-lo sem nenhuma justificativa sem adotar as providências legais, no caso o auto de prisão em flagrante delito.
 
A assessoria comunicou ainda que está de posse de uma filmagem feita no local que identifica vários militares e o comandante da guarnição que apreendeu o secretário de obras, como também de vários nomes de pessoas que presenciaram o flagrante feito nas ruas pelos policiais no dia da eleição ocorrida em Patu. Todo o material, segundo os assessores lotados em Natal vai ser entregue ao Secretário Estadual de Segurança Pública e ao Diretor Geral de Polícia Civil para que sejam adotadas as providências contra os responsáveis.
 
A Assessoria Jurídica da Coligação Justiça e Paz comunicou ainda que adotará todas as providências diante dos fatos ocorridos durante a campanha e o dia do pleito. O fato da coligação adversária do candidato derrotado ter utilizado a energia do prédio da prefeitura de Patu para a realização do seu último comício, de forma escancarada para todos verem, o que foi também presenciado in loco pelo Promotor de justiça de Patu, Dr. Cláudio Ferreira de Melo, como também, o fato da rádio Educadora FM, através do locutor Fábio Praxedes ter divulgado as 16:00 horas do dia do pleito que o candidato derrotado estava na frente na apuração, em uma forma de iludir os eleitores. Segundo os assessores, estes fatos também já são objetos de procedimentos junto a Justiça eleitoral para a apuração dos delitos que infringem a Lei Eleitoral 9.504/97.

Fonte: www.aluisiodutra.zip.net



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 12h21
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TEMPESTADE

Raios atingem três casas em Patu

Um raio, relâmpago ou corisco é talvez a mais violenta manifestação da natureza. Numa fração de segundo, um raio pode produzir uma carga de energia cujos parâmetros chegam a atingir valores de até 125 milhões de volts, 200 mil ampères e uma temperatura de até 25 mil graus centígrados. Embora nem sempre sejam alcançados tais valores, mesmo um raio menos potente ainda tem energia suficiente para matar, ferir, incendiar, quebrar estruturas, derrubar árvores e abrir buracos ou valas no chão ou até mesmo em paredes de alvenaria.

 

Nesta segunda-feira (02/03), por volta das 18 horas, por ocasião de uma chuva, uma descarga elétrica atingiu três casas simultaneamente, fato ocorrido na rua do Fomento nas residências de CHICO SEGURANÇA, Irmã NITA e Dona TIDINHA. Segundo relatou a esposa de CHICO SEGURANÇA, ela se encontrava sentada na cozinha na hora da tempestade, quando de repente escutou um estrondo forte e percebeu um clarão que atravessou a cozinha e causou um buraco na parede. A mesma disse que o medo foi tão grande que ficou paralisada e sem fala por alguns segundos.

A proprietária da casa vizinha, Irmã NITA disse que se encontrava próxima a porta da cozinha quando escutou um estrondo e o impacto na parede, que causou um enorme buraco próximo a porta da cozinha. O fogão foi atingido e a tampa de vidro foi estilhaçada. Segundo Irmã NITA por pouco ela não foi atingida pelo raio.

Na residência de Dona TIDINHA que fica vizinha as outras duas casas atingidas, a descarga veio pela antena parabólica, tendo o receptor sido destruído, além do fio que liga o receptor a antena. Nessa casa o raio também causou um buraco na parede, só que na sala.

Os aparelhos elétricos e eletrônicos dessas três residências que estavam ligados a tomadas talvez tenham sidos danificados, mas ainda assustados, os moradores não ligaram nenhum aparelho após a tempestade, preferindo esperar que um técnico avalie os possíveis danos.

 

Marca no chão da cozinha da casa de CHICO SEGURANÇA deixada pelo raio

Buraco causado pelo raio na cozinha da casa de CHICO

 

Estrago causado pelo raio na casa de irmã NITA

 



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 08h29
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IMPOSTO DE RENDA

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2009

São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural;

- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Se incluem nesta categoria os lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio;

- Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2008, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil;

- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR. O ganho de capital é a diferença entre o valor declarado do bem e o de venda. Caso seja o único imóvel da pessoa, é isento a venda com valor até R$ 440 mil;

- Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Fica excluída da obrigatoriedade a pessoa física que tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000;

- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros. No caso do mercado à vista, as movimentações de até R$ 20 mil mensais são isentas;

- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.328,60;

- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

- Passou a ser considerado residente no país.

Apesar de não serem obrigados, os contribuintes que não se enquadram em nenhum desses casos podem apresentaer a declaração.

Já os contribuintes que se enquadram nestas regras não precisam fazer a declaração caso seja dependente de outro contribuinte. Porém, esse titular deve incluir em seu documento tudo o que for relacionado ao dependente, como rendas, patrimônio, dívidas e deduções.

Fonte: Folha ONLINE



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 07h22
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CHUVAS

REGISTRO DE CHUVAS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS NA REGIÃO

CIDADES

PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS

PATU

106 mm

ALMINO AFONSO

63 mm

MESSIAS TARGINO

05 mm

RAFAEL GODEIRO

85 mm

OLHO D’ÁGUA DO BORGES

21 mm

UMARIZAL

21 mm

FRUTUOSO GOMES

30 mm

Fonte: 2ª CPM/7º BPM - PATU-RN



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 07h03
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IMAGENS

Mais Imagens Aéreas de Patu

CONJUNTO FRANCISCO DANTAS

Coronel Júlio Félix - Piloto do Helicóptero da Polícia do RN



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 00h17
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VITÓRIA

Eleitores de Evilásia e Gorete vão às ruas comemorar vitória da JUSTIÇA E DA PAZ

Foto: Márlio Forte

A comemoração saiu do centro da cidade, percorreu a Avenida Lauro Maia até o bairro da estação e retornou ao centro onde muita gente estendeu a comemoração até tarde. 



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 08h27
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SUCESSO

Com oito meses no ar, nosso BLOG ultrapassa os 50.000 (cinquênta mil) acessos. Obrigado a vocês que estão confiando em mim.



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 07h18
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IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda Pessoa Física 2009

A Receita Federal começa a receber hoje a declaração do imposto de renda pessoa física 2009, ano calendário 2008. É bom que todos os comprovantes já estejam devidamente organizados, mas se ainda não estiver é melhor apressar e organizar tudo para não deixar para última hora.

Quem tem imposto a restituir é aconselhável que faça a declaração o mais rápido possível, pois só assim a restituição é creditada nos primeiros lotes.

Quem ainda não pegou todos os recibos com despesas médicas por exemplo, é bom correr e pegar logo o recibo, pois se deixar para depois o prestador do serviço vai alegar que já fez sua declaração e não pode mais emitir recibo (o que não é verdade).

Quanto às despesas com educação, se você já recebe todos os meses o recibo de pagamento da mensalidade devidamente assinado por um responsável legal da instituição de ensino, esse recibo já serve de comprovante, desde que esse documento seja em papel timbrado e com o CNPJ, além da identificação correta do recebedor. Se não tiver esse recibo peça o quanto antes uma declaração do colégio que conste o valor pago durante o ano de 2008. Só serão abatidos na declaração os valores das mensalidades.

Vale salientar que todos os recibos devem constar o CNPJ quando empresa ou o CPF quando pessoa física do prestador dos serviços.

Outra novidade é que não é mais necessário informar o número do recibo da declaração do ano anterior.

Informações: VIEIRA CONTABILIDADE

 



Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 07h05
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ELEIÇÃO EM PATU II

Juíza Gisela Besh avalia eleição em Patu

Foto: Divulgação

Juiza Gisela Besch

 
 De acordo com a juíza Gisela Besch (foto), que presidiu a eleição suplementar de Patu, “não houve nada de anormal" no dia da votação, neste domingo (01). A juíza está aguardando documentos oficiais da polícia federal a respeito da suspeita de compra de votos por parte de um homem que foi levado com mais 3 pessoas para a Promotoria de Justiça da cidade.

Na avaliação da magistrada a Justiça Eleitoral é muito organizada. Ela também elogiou o policiamento na cidade e disse que foi fundamental para a tranquilidade do pleito.

Fonte: TRE-RN

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Escrito por VIEIRA CONTABILIDADE às 19h10
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